O cálculo do 13º salário de quem teve o contrato suspenso é diferente do cálculo de quem teve a redução de jornada de trabalho e salário. Se for o caso da sua empresa, nossos especialista podem parametrizar seu sistema para o pagamento de forma integral.
Contrato suspenso
No caso em que o contrato foi suspenso, o trabalhador não terá direito ao 13º referente aos meses em que ele esteve parado. Para o 13º ele deverá pegar o valor do seu salário, dividir por 12 meses e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano.
Contrato com redução de jornada de trabalho e salário
Já com a redução da jornada de trabalho e salários, a lógica é diferente e não há perdas, mesmo que o trabalhador tenha tido redução da jornada e redução do salário. Nesse caso o empregado não é prejudicado porque na hora do cálculo do valor do 13º é considerado o maior valor de salário recebido.
O que é o BEm?
Em abril deste ano, a Medida Provisória nº 936 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). De lá pra cá, o contrato de trabalho de mais de 9,7 milhões de brasileiros foi suspenso ou sofreu alteração na jornada de trabalho e salário.
Em relação a suspensão de contrato, caso a empresa queira pagar de forma integral o 13º, é possível fazer a parametrização do sistema. Basta entrar em contato com a equipe de especialistas da Áthaco Soluções.