O novo eSocial Simplificado entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças. O novo sistema segue premissas de modernização, simplificação e respeita aos investimentos já feitos pelas empresas e profissionais.
O QUE MUDOU:
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
Expressiva redução do número de eventos e de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações constantes em outras bases de dados do Governo;
Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações, nos moldes da DIRPF (a maioria das pendências geram alertas, mas não impedem o envio das informações);
Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
O eSocial Simplificado substituirá 13 obrigações acessórias enviadas para os diversos órgãos previdenciários, trabalhistas e tributário, inclusive ao FGTS.
No âmbito da RFB, a entrega do eSocial Simplificado substituirá a GFIP e a DCTF (em relação às contribuições previdenciárias e ao IRRF sobre a Folha de pagamentos), além de contribuir para a substituição da DIRF.
CRONOGRAMA REVISADO
O calendário de obrigatoriedade foi atualizado:
05/2021 – Os integrantes do 3º grupo, integrado pelos optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico),produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos passam a fechar as folhas de pagamento no eSocial;
06/2021 – Os integrantes do grupo 1 (grandes empresas) começam a informar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador;
07/2021 – Os órgãos públicos iniciam a participação no eSocial.