QUAIS AS MUDANÇAS PARA O ECD E ECF 2021?

2 de julho de 2021

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O ano de 2021 traz algumas alterações relativas a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL

A obrigatoriedade da entrega pelas pessoas jurídicas está relacionada ao regime tributário escolhido. Mas é  importante lembrar que o envio dos documentos devem  ser feitos via online por meio de Certificado Digital para o SPED.

Devem entregar a obrigação acessória anual as pessoas jurídicas isentas que sejam obrigadas, de acordo com os termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012; Pessoas Jurídicas que no ano passado,2020, estavam obrigadas ao Lucro Real; Toda e qualquer pessoa jurídica que no ano passado,2020, optaram por Livro Caixa ou distribuíram Lucro isento acima do presumido, ou seja, diminuído do imposto de renda e contribuições;

Para as pessoas jurídicas e empresas registradas pelo regime Simples Nacional são facultativas e não há multas no atraso da entrega.

O prazo final para a entrega destas documentações termina no último dia útil do mês de maio, dia 31.

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL

A nova inovação está relacionada ao Ato Declaratório Executivo COFIS n° 86, de 28 de dezembro de 2020, relacionado à nova versão do leiaute 7 da ECF. Dentre as alterações, destacamos:

  • Inclusão e exclusão de registros: X305, X325, Y540, Y550, Y560, Y580, Y671 e Y690;

  • Atualização de texto e de tabelas: Registro 0000, W200

  • Exclusão de campos e inclusão de regras: Registro 0010, 0020, C051, W100, X280, X300

  • Inclusão de campos: Registro C040, X280, X300, X310, X320, X330

  • Alteração de descrição: L300, M010, M300, M350

  • Inclusão e exclusão de linhas: N600 e P230.

Devem declarar a Escrituração Contábil Fiscal, pessoas jurídicas, exceto as Pessoas Jurídicas inativas;

Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; Entidades sujeitas ao Simples Nacional.

Em casos de descumprimento da Escrituração Contábil Fiscal, ou até mesmo o atraso do mesmo, ou falhas, o mesmo estará sujeito a sofrer penalidades. O prazo de envio continua o mesmo.


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(85) 99999-9999

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