PUBLICADAS AS REGRAS E OS PRAZOS PARA A ENTREGA DA DIRF 2020

18 de junho de 2021

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Atenção às regras e os prazos para a elaboração e entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), a partir do ano-calendário de 2020, publicados no Diário Oficial da União (DOU).

Estão obrigadas a apresentar a DIRF 2021 as pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros.

Também precisam declarar candidatos a cargos eletivos, inclusive vices, e entidades da Administração Pública Federal que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas pelo fornecimento de bens e serviços.

PRAZOS DE ENTREGA

A DIRF deverá ser apresentada até as 23h59, horário de Brasília, do dia 26 de fevereiro de 2021, por meio do programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal do Brasil.

Para a apresentação do documento, deverá ser considerado, a partir do ano-calendário de 2020, o valor pago igual ou superior a R$ 28.559,70. Caso não apresente a DIRF, o declarante ficará sujeito a multas.


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